TJSP - 1018417-18.2023.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018417-18.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1509129-33.2016.8.26.0506) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Industrial e Comercial Said Ltda -
Vistos.
Como é cediço, a renúncia à pretensão concerne ao direito material e resolve o mérito da causa (art. 487, III, c, CPC).
Ou seja, há formação de coisa julgada e não se confunde com a desistência do pedido (art. 485, VIII, CPC), uma vez que esta última que diz respeito tão somente ao plano do direito processual e não alcança de maneira nenhuma o direito material.
Assim, demonstrada a renúncia ao direito de forma expressa e inequívoca, este magistrado está vinculado ao ato da parte, tendo simplesmente de homologá-lo por sentença.
A homologação, por sua vez, depende de ser o agente capaz e de ser renunciável o direito, como é o caso.
Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA manifestada pela embargante e JULGO EXTINTO os presentes embargos à execução fiscal COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, c , do Código de Processo Civil/15.
Condeno o(a) embargante às custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, que fixo no patamar mínimo das faixas sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3° e 5º, do diploma processual.
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC.
Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA.
Anote-se e comunique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP) -
28/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:59
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:13
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
26/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:03
Apensado ao processo
-
30/05/2023 15:03
Mudança de Magistrado
-
03/05/2023 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007673-95.2010.8.26.0001
Ivan Barbosa Sobrinho
Banco Itau S/A
Advogado: Alberto Luiz Preto Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2010 13:24
Processo nº 0001361-14.2025.8.26.0281
Paulo Henrique Gomes Machado
Joao Ricardo da Silva
Advogado: Marcelo Augusto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 16:02
Processo nº 0007673-95.2010.8.26.0001
Banco Itau Veiculos S.A.
Ivan Barbosa Sobrinho
Advogado: Alexandre de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:45
Processo nº 1500223-40.2023.8.26.0593
Justica Publica
Marcelino Pio dos Santos
Advogado: Niel Correa de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 16:47
Processo nº 1048554-30.2024.8.26.0576
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Senilda de Fatima Serafim - Pessoa Jurid...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 13:49