TJSP - 1500415-51.2022.8.26.0546
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500415-51.2022.8.26.0546 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapira - Apelante: Esdras Thiers Rangel - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carla Rahal - rejeitaram as preliminares arguidas e deram parcial provimento ao recurso apenas para readequar a pena na primeira fase da dosimetria, fixando a reprimenda definitiva em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além do pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença condenatória por seus próprios e bem lançados fundamentos.v.u. - - Advs: Thiers Ribeiro da Cruz (OAB: 384031/SP) - Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB: 448207/SP) - 10º andar -
11/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 09:47
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
23/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:57
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Brito Martins (OAB 393069/SP) Processo 1500415-51.2022.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: ESDRAS THIERS RANGEL -
Vistos. 1) Trata-se de denúncia e aditamento oferecidas pelo Ministério Público contra ESDRAS THIERS RANGEL, como incurso no artigo Art. 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06.
O denunciado apresentou defesa prévia às fls. 198/200. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A denúncia comporta recebimento.
O trancamento da ação penal somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria, situações essas não presentes no caso ora analisado.
A absolvição sumária, por sua vez, tem previsão no artigo 397 e seus incisos, do Código de Processo Penal, não estando caracterizada na hipótese em apreço.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventual existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dúbio pro societate).
Somente quando do julgamento vigorará o principio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
No mais, os argumentos deduzidos na defesa preliminar dependem de provas, que serão produzidas durante a instrução.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do artigo 395 do CPP, recebo a denúncia e o aditamento contra ESDRAS THIERS RANGEL. 2) Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06 e diante da data e horário disponibilizado a este juízo pelo Sistema de Administração Penitenciária, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na forma virtual, facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida, para o dia 22 de novembro de 2023, às 15h30, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação (Bruno De Campos/PC, Francisco Assis Pedrosa/PC e Marcelo Assis Teixeira/PC), as testemunhas de defesa (Patrícia Roseane Francisco, Daiana Stephanie Vieira de Souza e Lucas Henrique Lopes GBrefório), bem como quando será realizado o interrogatório do acusado.
Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, o réu participará da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Cite-se/requisite-se o réu.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas para comparecerem a audiência designada, munidos de documentos.
Deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça obter telefone e e-mail, daqueles intimados por mandado, para eventual contato, se necessário. 3) Providencie a vinda das certidões dos feitos noticiados contra o réu.
Int.
Com. e Anote-se. -
28/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:47
Recebida a denúncia
-
25/08/2023 14:34
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/11/2023 03:30:00, 1ª Vara.
-
25/08/2023 12:34
Apensado ao processo
-
25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:31
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 17:29
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
26/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:29
Decretada a prisão preventiva
-
13/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:29
Decretada a prisão preventiva
-
27/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:37
Evoluída a classe de 280 para 300
-
26/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:35
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/09/2022 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/09/2022 10:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 06:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2022 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2022 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 11:55
Expedição de Alvará.
-
13/08/2022 11:55
Concedida a Liberdade provisória
-
13/08/2022 11:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2022 11:55:12, 1ª Vara.
-
13/08/2022 11:44
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
13/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 09:36
Mudança de Magistrado
-
13/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
13/08/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 08:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 08:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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