TJSP - 0001295-74.2021.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001295-74.2021.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - CECILIA KARINA MALAMUD - Nota de cartório: ciência às partes dos documentos juntados pelo Ministério Público (fls. 2723/3284). - ADV: DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP) -
01/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
25/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001295-74.2021.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - CECILIA KARINA MALAMUD -
VISTOS. 1.
Os embargos de declaração opostos pela ré CECÍLIA sustentam supostas omissões na decisão saneadora proferida às fls. 2678/2683.
No item "c" da decisão embargada (fl. 2680), este Julgador já examinou detidamente as questões suscitadas pela embargante, especificamente no que concerne à participação administrativa na empresa "Amparo Viação".
A ré sustenta ter exercido função de sócia pro forma.
Tal alegação constitui matéria meritória a ser elucidada durante a fase instrutória, conforme expressamente consignado na decisão de saneamento (fl. 2680).
Os pontos controvertidos estabelecidos nos itens "h.6" e "h.7" contemplam expressamente a necessidade de apuração da responsabilidade individual de cada demandado.
Nessa oportunidade, a ré CECÍLIA terá ampla possibilidade de demonstrar sua alegada condição de sócia meramente formal na "Amparo Viação", sem participação efetiva nos atos de gestão.
Este Magistrado tem ciência das alegações apresentadas pela ré em contestação.
As questões por ela levantadas já se encontram adequadamente abrangidas pelos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, exigindo-se a abertura de dilação probatória para a correta aferição do seu vínculo com a empresa e envolvimento na prática do ato de improbidade sustentada pelo autor.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração opostos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se evidenciar omissões, contradições ou obscuridades passíveis de declaração. 2.
Rol de testemunha da corrré CECÍLIA à fl. 2689. 3.
DETERMINO que a serventia: 3.1. complemente a certidão de fl. 2686, porquanto não foi cumprido integralmente o item "g" da decisão de fl. 2681.
A certidão deverá indicar especificamente todos os bens que se encontram objeto de constrição judicial, considerando que, não obstante a certidão faça referência ao item "2.g", trata, em realidade, do item "2.f", que versa sobre a denominação da ré CECÍLIA. 3.2 certifique se o Ministério Público foi intimado da decisão de fls. 2678/2683, providenciando-se, se necessário. 4.
Cumpridas as determinações supra e transcorrido prazo recursal, observe-se a decisão de fls. 2678/2683 quanto ao agendamento da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. - ADV: DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/08/2023 16:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/07/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/03/2023 16:11
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/02/2023 13:30
Juntada de Mandado
-
06/12/2022 15:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/12/2022 14:45
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
30/11/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 16:16
Proferido Despacho
-
20/01/2022 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/12/2021 14:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/11/2021 16:46
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
26/11/2021 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
14/10/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 14:10
Proferido Despacho
-
03/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 14:14
Processo Materializado
-
25/06/2021 14:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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