TJSP - 1005180-74.2022.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005180-74.2022.8.26.0562 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Jailton Meneses dos Santos - Janete Meneses dos Santos -
Vistos.
Trata-se da segunda fase da ação de exigir contas, iniciada após a sentença de fls. 88/92, que transitou em julgado (fls. 144) e condenou a requerida a prestar contas da administração do imóvel comum às partes.
Após múltiplas oportunidades concedidas para o cumprimento da obrigação (fls. 159/161 e 183/185), a requerida apresentou a prestação de contas de fls. 165, que foi devidamente impugnada pelo autor às fls. 169/170, sob o fundamento de que a planilha suprime o período compreendido entre junho de 2017 e maio de 2021, bem como omite o valor recebido a título de adiantamento de aluguel.
Intimada a se manifestar sobre a impugnação e a apresentar as contas na forma legal, a requerida, em sua manifestação de fls. 197, declarou não possuir outros documentos, alegando que atuava como procuradora do usufrutuário do imóvel no período omitido e que o instrumento de mandato teria sido extraviado.
O autor, por sua vez, rechaçou a justificativa e requereu a aplicação das sanções processuais cabíveis (fls. 201).
Pois bem.
A questão central a ser dirimida nesta fase processual é a validade e a completude das contas prestadas pela requerida.
Conforme já estabelecido nas decisões de fls. 183/185 e 193/194, a obrigação da requerida de prestar contas abrange todo o período de administração do imóvel, que se iniciou com a celebração do contrato de locação de fls. 109/111 em junho de 2017, no qual figurou como locadora em nome próprio.
Os argumentos relativos à existência de um usufruto em favor de terceiro e à suposta atuação como mera auxiliar do usufrutuário já foram exaustivamente analisados e repelidos.
Tais matérias, como pontuado na decisão de fls. 193/194, deveriam ter sido alegadas e provadas na primeira fase da ação.
Com o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o dever de prestar contas, operou-se a preclusão, nos termos do artigo 508 do Código de Processo Civil, não sendo mais cabível discutir a existência ou a extensão da obrigação.
A requerida, a despeito de ter sido advertida em múltiplas ocasiões, inclusive em "derradeira oportunidade" (fls. 194), optou por não cumprir integralmente a determinação judicial, limitando-se a apresentar contas parciais (fls. 165) e a reiterar teses já superadas pela preclusão.
A justificativa de extravio de uma procuração em decorrência de uma enchente, além de desprovida de qualquer elemento probatório, não a exime da responsabilidade assumida ao firmar o contrato de locação em nome próprio.
A recusa ou a inércia em prestar as contas na forma e no prazo devidos acarreta a consequência jurídica prevista no artigo 550, §5º, do Código de Processo Civil, qual seja, a perda do direito de impugnar as contas que o autor vier a apresentar.
Nesse contexto, a conduta da requerida equivale à não prestação das contas, pois as apresentou de forma incompleta e manifestamente em desacordo com as ordens judiciais.
Isto posto, JULGO MÁS as contas apresentadas pela requerida às fls. 165, por serem incompletas e não observarem o período integral da administração, que se iniciou em junho de 2017.
Diante da preclusão do direito da requerida de prestar as contas devidas, aplico o disposto no artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil, e defiro ao autor o direito de apresentá-las, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, em formato mercantil, especificando as receitas, as despesas e o saldo final, instruindo-as com os documentos que possuir.
Fica a requerida advertida de que, nos termos da lei, não lhe será lícito impugnar as contas que o autor apresentar.
Após a juntada das contas pelo autor, tornem os autos conclusos para a prolação da sentença que julgará o saldo e constituirá o título executivo judicial, conforme o artigo 552 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDSON GAGLIARDI (OAB 437866/SP), MARCO AURÉLIO BRANCO (OAB 373329/SP), REGINALDO FERNANDES ROCHA (OAB 110236/SP) -
03/09/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 18:15
Julgada Procedente a Ação
-
14/06/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:24
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 11:02
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2022 11:02:51, 8ª Vara Cível.
-
17/10/2022 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 14:51
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2022 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/08/2022 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 13:33
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/06/2022 01:33:39, 8ª Vara Cível.
-
18/05/2022 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 12:28
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/06/2022 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/04/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 10:32
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 12:48
Proferido Despacho
-
28/03/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 13:48
Proferido Despacho
-
14/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001681-20.2025.8.26.0484
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Stefany Aparecida Timoteo Garcia
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 12:01
Processo nº 0014715-65.2023.8.26.0576
Jacenir da Silva Felippe
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Ricardo Alexandre Antoniazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2019 16:25
Processo nº 0017271-97.2025.8.26.0114
Jose Ricardo Junior
Medisanitas Brasil Assistencia Integral ...
Advogado: Jose Ricardo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 23:02
Processo nº 1004513-04.2025.8.26.0071
Joao Antonio Posca
Banco Agibank S/A
Advogado: Douglas Domingos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 22:15
Processo nº 1546898-70.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Wellerson Roger Miranda
Advogado: Thayman Gregory Fantin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:07