TJSP - 1506320-70.2022.8.26.0050
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506320-70.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIANO DE OLIVEIRA VIEIRA -
Vistos.
Intime-se a Defesa para se manifestar quanto ao pedido do Dr.
Jean Tudy dos Santos em ser dispensado da qualidade do comparecimento ao ato agendado (dia 19 de novembro de 2025, às 13:00 horas), vez que não detém memória útil dos fatos investigados.
Intime-se. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP) -
18/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506320-70.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIANO DE OLIVEIRA VIEIRA -
Vistos.
Intimado o réu Cristiano e a vítima Luana nos termos da certidão de fls. 352, desnecessárias outras providências.
Aguarde-se o ato agendado (dia 19 de novembro de 2025, às 13:00 horas).
Intime-se. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP) -
12/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506320-70.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIANO DE OLIVEIRA VIEIRA -
Vistos.
Requisite-se à SEHAB informações sobre o endereço não localizado, consoante certidão lavrada a fls. 337 (Rua Domingos Antônio Raiol, nº 109, CEP 03383-010), requestando-se o encaminhamento de "croqui", se possível, servindo o presente como ofício.
Aguarde-se por quinze dias resposta do ofício expedido ao NI para localização da vítima Luana Aparecida Souza Ramos.
Decorrido, nova vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP) -
09/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506320-70.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIANO DE OLIVEIRA VIEIRA -
Vistos.
Como bem observado pela Serventia a fls. 315 e nos termos da jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores é vedada a oitiva de corréu na condição de testemunha ou informante, seja ele menor de idade ou não, salvo no caso de corréu colaborador ou delator.
Isto porque corréus ou coautores do delito não têm o dever de falar a verdade, não prestam compromisso, tem direito constitucional ao silêncio e o direito de não produzirem provas contra si mesmos.
Nessa linha intelectiva o Pretório Excelso: "por força do que dispõe o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não constitui cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de oitiva de corréu na qualidade de testemunha." (Supremo Tribunal Federal, RHC 99768, relator: Ministro Teori Zavaski, j. 14/10/2014). [grifei] A jurisprudência do Tribunal da Cidadania também é no mesmo sentido: "No que concerne ao indeferimento da oitiva da testemunha arrolada pela defesa, o Tribunal estadual manifestou que (e-STJ fl. 36/37): Questão idêntica já foi analisada e não acolhida, por esta Câmara, no julgamento da Apelação Criminal nº 0006641-92.2016.8.26.0050, da Comarca de São Paulo, desta Relatoria, e da Apelação Criminal nº 0060443-34.2018.8.26.0050, de Relatoria do E.
Des.
Juscelino Batista, j. 09 de setembro de 2020.
Neste caso concreto, a questão foi afastada às fls. 239 da r. sentença, nos seguintes termos: "Foi indeferido o depoimento da testemunha de Defesa Flaviana, que é irmã da ré, por não ter compromisso de dizer a verdade, e por estar envolvida no delito, podendo inclusive se manter silente, nos termos do artigo 206 e seguintes do CPP.
De todo modo, a oitiva em nada altera o deslinde do feito".
Com efeito, a referida testemunha é a adolescente apreendida na data dos fatos, na mesma oportunidade em que a ré foi presa em flagrante.
Inicialmente, verifica-se que, de fato, cuida-se de irmã da ré, que, nos termos dos arts. 206 e 208, do Código de Processo Penal, não está obrigada a depor, e não prestaria compromisso, e, no presente caso, foi apreendida, juntamente com a acusada no dia dos fatos.
Em segundo lugar, a referida adolescente irmã da acusada apresentou livremente sua versão sobre os fatos, e na presença de sua Advogada, conforme se vê às fls. 05.
Ademais, respeitados posicionamentos em sentido diverso, entendo que a adolescente, neste caso concreto, foi coautora da prática do crime em tela.
De fato, tecnicamente, oadolescente infrator que é coautorde delito, como tal, não pode figurar como 'testemunha', de delito que também cometeu.
E como 'testemunha', como já referido, não prestaria compromisso, e, portanto, não teria o dever de informar a veracidade dos fatos." (Superior Tribunal de Justiça, HC 762523, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, j. 26/10/2022). [grifei] Ante o exposto, indefiro a oitiva da testemunha Isabela Bezerra Peixoto.
Intime-se. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP) -
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506320-70.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIANO DE OLIVEIRA VIEIRA -
Vistos.
Anote-se o defensor constituído pelo acusado no sistema informatizado.
Fase dos artigos 397/399, do Código de Processo Penal.
Acionado citado (fls. 202), sendo a resposta escrita apresentada por advogado constituído (fls. 297/302). É o relato do necessário a este momento.
DECIDO.
A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores de indícios da autoria e materialidade delitiva.
O argumentado em resposta escrita se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição, bem descritas no artigo 395, do Código de Processo Penal, tal como hipóteses de absolvição sumária, então, descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Defiro o desentranhamento da certidão de fls. 140/141 em virtude de se tratar de pessoa homônima.
Indefiro o pleito de apuração de crime de falsidade em desfavor da servidora.
A certidão em referência foi tão somente juntada pela funcionária, sendo certo que a emissão do documento é feita pelo Serviço Técnico.
Não bastasse e sobretudo, inexiste nenhuma prova, sequer indício, de dolo ou má-fé, sendo certo que referida servidora tem conduta exemplar.
Defiro a juntada das certidões de fls. 304/306.
No entanto, determino seja extraída Certidão Estadual de Distribuição Criminal pelo sistema informatizado a fim de verificar eventuais processos que constem como acesso por requisição judicial.
Designo audiência presencial de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 19 de novembro de 2.025, às 13:00 horas.
Intime-se o réu.
Intime-se a vítima e as testemunhas.
Requisitem-se as testemunhas policiais.
Em sendo verificado que vítima/testemunhas arroladas, ou mesmo o acusado, tenha mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), ambos a serem diligenciados para efetividade do processo, e, tendo em vista a proximidade da audiência una, tal como, tendo em mira os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado, para ultimação das intimações em endereços diversos, e, em tempo de não prejudicar o ato já atermado, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ.
Tratando-se de processo em que o réu está solto, faculto à defesa a apresentação em juízo de duas pessoas com características físicas semelhantes ao réu, para a realização do reconhecimento nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal.
Alerto a defesa que em razão da designação de audiências virtuais, os corredores do fórum por vezes estão vazios, nem sempre sendo possível ao juízo providenciar figurantes parecidos com a pessoa a ser reconhecida.
Os funcionários do cartório, sempre solícitos a participar do reconhecimento, podem não ter com o réu nenhuma semelhança.
Intime-se. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP) -
02/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 01:00:00, 22ª Vara Criminal.
-
01/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:45
Autos no Prazo
-
03/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:59
Autos no Prazo
-
28/10/2024 21:57
Suspensão do Prazo
-
04/08/2024 22:22
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:21
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
04/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:27
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 17:51
Recebida a denúncia
-
09/05/2023 18:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/05/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2023 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
02/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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