TJSP - 1010559-92.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010559-92.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erika de Carvalho Kodama -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
A autora deixou de juntar os três últimos extratos de todas as contas bancárias e aplicações financeiras que possui, bem como das três últimas faturas de todos os cartões de crédito.
Ademais, como já esclarecido na decisão de fls. 84/85, "a parte autora possui profissão de nutricionista, discute financiamento de veículo que está mais para de luxo do que popular (fls. 25/26), teve condições de contratar assistente técnico para apresentar parecer prévio ao ajuizamento da ação (fls. 69/83) e apresentou créditos de R$ 8.233,40 em janeiro de 2025 (fl. 36) e de R$ 6.570,00 em fevereiro (fl. 45), omitindo os extratos de sua conta 99Pay (fl. 50) e as diversas transações junto a Fabiano Kodma indica que ambos se valem dos ganhos de ambos para o pagamento das despesas da casa e ainda comprovou capacidade econômica junto ao réu para assumir prestações de quase R$ 4.000,00 por mês (fl. 59), tudo incompatível com a situação de pobreza afirmada".
Sendo assim, em 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária referida acima, sob pena de cancelamento da distribuição deste incidente nos termos do Art. 290 do CPC e penalidades do Provimento CSM nº 2.739/2024.
Intimem-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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