TJSP - 1522520-98.2025.8.26.0228
1ª instância - 18 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 10:00
Juntada de Mandado
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522520-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - GUSTAVO CARVALHO DE LIMA SILVA - Nesta data, em cumprimento à determinação retro da Sra.
Des.
Relatora, prestei as informações em Habeas Corpus impetrado em favor do acusado Gustavo Carvalho de Lima Silva, através do ofício que segue, que por sua vez será remetido por mensagem eletrônica.
Anoto, ainda, que o ofício deverá ser acompanhado da senha de acesso dos autos principais, bem como do incidente no apenso.
No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: SYLVIA MITIE ISHIKAWA (OAB 261473/SP) -
03/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522520-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - GUSTAVO CARVALHO DE LIMA SILVA - Recebo a denúncia de fls. 103/107, com relação ao réu GUSTAVO CARVALHO DE LIMA SILVA, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. 1.
Cite-se e intime-se o réu para apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08.
Por cautela, mencione-se no mandado que deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita.
Aguarde-se o cumprimento do mandado por 5 dias, eis que se trata de processo de réu preso, cobrando-se a devolução devidamente cumprido, se o caso. 2.
Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o(s) acusado(s) declarado falta de condições financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. 3.
Havendo Defensor constituído, intime-se via Diário da Justiça Eletrônico para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal. 4.
Desde já, ressalvada ainda a análise da Resposta à Acusação que vier a ser ofertada, em aplicação ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 15:30 horas, a ser realizada de forma virtual, mediante apresentação do réu, enviando-se link para participação.
Caso inexista sala disponível, requisito desde logo o réu, para que seja trazido pessoalmente ao fórum, constando o endereço da 18ª Vara Criminal.
Intime-se e requisite-se o réu, custodiado no CDP Diadema (fls. 112), para apresentação, de forma virtual, no próprio estabelecimento prisional.
Requisitem-se os Policiais Militares, para apresentação de forma virtual.
Intimem-se as vítimas arroladas para a audiência virtual, na data acima indicada, colhendo-se e-mail e número de celular para envio de link, com URGÊNCIA, conforme Comunicado Conjunto n. 299/2024, item 3.2.
Caso não tenham os dois dados em conjunto (e-mail e número de celular), devem então ser intimados para virem pessoalmente ao fórum, constando o endereço da 18ª Vara Criminal.
Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. 5.
Quanto ao item 3, da cota ministerial (fls. 102), oficie-se à Autoridade Policial para cobrança dos laudos periciais faltantes. 6.
No que tange ao item 4 da cota ministerial (fls. 102), fica mantida a segregação cautelar do réu GUSTAVO CARVALHO DE LIMA SILVA, diante do inequívoco fumus comissi delicti e periculum in libertatis, de maneira que a custódia cautelar é justificada tanto pela necessidade de manutenção da ordem pública, tanto para fins de se assegurar a aplicação da lei penal (art. 312, do CPP), tal como já disposto na decisão de fls. 98/100. 7.
Cientifique-se o Ministério Público quanto à audiência designada. 8.
Oficie-se ao IIRGD para comunicação da existência deste processo criminal.
Int. - ADV: SYLVIA MITIE ISHIKAWA (OAB 261473/SP) -
02/09/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 03:30:00, 18ª Vara Criminal.
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01/09/2025 15:38
Recebida a denúncia
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28/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:43
Apensado ao processo
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28/08/2025 09:42
Incidente Processual Instaurado
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27/08/2025 11:06
Mudança de Magistrado
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27/08/2025 09:17
Evoluída a classe de 279 para 283
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26/08/2025 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Denúncia
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18/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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14/08/2025 17:15
Evoluída a classe de 279 para 283
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14/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 12:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:48
Juntada de Mandado
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08/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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08/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:29
Mudança de Magistrado
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08/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/08/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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