TJSP - 1004506-11.2023.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 01:12
Publicação
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21/03/2025 05:39
Remetidos os Autos
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20/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:33
Conclusos
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19/02/2025 15:40
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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21/10/2024 15:16
Conclusos
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16/10/2024 10:23
Petição Juntada
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15/10/2024 01:18
Publicação
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14/10/2024 00:06
Remetidos os Autos
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11/10/2024 16:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/10/2024 16:03
Conclusos
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11/10/2024 15:18
Conclusos
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11/10/2024 00:00
Ato ordinatório
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15/04/2024 13:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/01/2024 00:00
Ato ordinatório
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22/01/2024 01:27
Publicação
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19/01/2024 05:44
Remetidos os Autos
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16/01/2024 12:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/10/2023 13:09
Conclusos
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16/09/2023 00:29
Petição Juntada
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30/08/2023 10:10
Petição Juntada
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30/08/2023 01:07
Publicação
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Branco Marchini Tenalia (OAB 280123/SP) Processo 1004506-11.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Nunes Cardozo da Silva -
Vistos.
O benefício da gratuidade é concedido, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas e processuais.
Não obstante o requerimento formulado pela parte, observo que, em princípio, existem elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício à parte, já que os documentos juntados apontam para ausência de insuficiência de recursos.
Assim, na forma do disposto no artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, determino a parte autora que providencie a juntada de comprovação acerca de seus rendimentos (p.Ex.
Extratos de conta corrente dos últimos 60 dias; extratos de utilização de cartão de crédito; demonstrativo de pagamento de salários e/ou benefício previdenciário, etc), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
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28/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 19:28
Conclusos
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16/08/2023 19:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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