TJSP - 1524049-55.2025.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524049-55.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - WÉRICKES GOMES DA SILVA - - IGOR HENRIQUE ALVES PIANCO - - GUSTAVO MACACIO DA SILVA -
Vistos.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra IGOR HENRIQUE ALVES PIANCO, GUSTAVO MACACIO DA SILVA e WÉRICKES GOMES DA SILVA ante a existência de provas de materialidade e indícios da autoria do delito a ele imputado, inferidos, sobretudo, do acervo testemunhal e documentos juntados ao inquérito policial. 1) Não obstante ao rito procedimental especial previsto na Lei nº 11.343/2006, visando a celeridade processual e em homenagem ao princípio da ampla defesa, converto o rito em ordinário.
Anote-se. 2) Cite-se o(s) réu(s) para apresentar(em) defesa escrita em 10 (dez) dias, na forma do 396, do Código de Processo Penal.
Deverá(ão) ser ele(s) advertido(s) de que no silêncio, ou caso não disponha(m) de recursos, será nomeado um Defensor Público.
Com a juntada da citação e decorrido o prazo in albis para apresentação da defesa escrita, ou o(s) acusado(s) informando ao oficial de justiça que não têm condições de constituir advogado particular, fica desde já nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta Vara, abrindo-lhe vista, independente de nova conclusão, em cumprimento ao quanto disposto nos artigos 261 e 263, do CPP.
Faça constar no corpo do documento que o oficial de justiça deve questioná-lo se deseja os serviços da Defensoria Pública do Estado.
Ademais, considerando que esta primeira fase do rito do júri restringe-se à constatação da prova da materialidade do ilícito e, tão somente, dos indícios suficientes de autoria ou de participação, ressalto que nos termos da redação do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, sem o conhecimento do quanto narrado na denúncia, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações escritas. 3) Sem prejuízo do quanto determinado no item anterior, caso o(s) acusado(s) já tenha(m) constituído Advogados no inquérito policial, regularize a Defesa sua procuração nesta ação penal, bem como apresente a resposta à acusação, no prazo legal. 4) Designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29 de outubro de 2025, às 15h30min, a ser realizada por meio do aplicativo Teams.
Intime-se ou requisite-se, em sendo o caso, encaminhando-se link para a participação virtual da(s) vítima(s) e testemunha(s), intimando-as a comparecerem na sala remota, que poderá ser acessada pelo QRCode, ID e senha seguintes: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião:264 466 508 072 2 Senha:og3MD7eM 5) Em não sendo localizada as pessoas nos endereços indicados na denúncia pelo parquet, desde já, abra-se vista ao MP para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp, sob pena de preclusão.
Com a juntada, e sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria), sem prejuízo de certificar o escrevente a remessa do link via WhatsApp.
Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a intimação por hora certa, nos termos do artigo 362, do CPP, se o caso. 6) Junte o escrevente as certidões de feitos criminais para fins judiciais de todos os processos que eventualmente constarem na(s) folha(s) de antecedentes do(s) acusado(s). 7) Junte o escrevente os laudos periciais faltantes, cobrando-se à Autoridade Policial e Diretores do IC e IML, respectivamente, para os elaborarem em até 05 dias, caso os documentos não sejam encontrados no site SPTC - Segunda Via de Laudos. 8) Certifique o escrevente o cadastramento desta ação penal na(s) folha(s) de antecedentes do(s) acusado(s). 9) Fls 167/169: Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pelo advogado dos réus WERICKES e IGOR HENRIQUE, remetendo-me às razões de fls. 92/95, pois inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que a fundamentaram.
Com efeito, ao contrário do quanto levantado pelo d.
Defensor, a conversão da prisão em flagrante em preventiva embasou-se, sobretudo, na gravidade concreta da conduta, considerada a quantidade de droga apreendida - mais de um quilo de "maconha", e não somente a reprovabilidade abstrata do crime de tráfico.
Além disso, ao contrário do que sustenta, WERICKES não é primário (fl. 51) e IGOR HENRIQUE, embora o seja, não comprovou sua ocupação lícita e residência fixa.
Assim, mantenho a prisão preventiva dos acusados.
Servirão as cópias desta decisão como ofícios.
Cumpra-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2025. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), GABRIELA SOTERO BRUSCATO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 518289/SP), ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP), FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP), FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP) -
12/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 08:00
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 08:00
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 08:00
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 08:00
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:15
Recebida a denúncia
-
10/09/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 03:30:00, 16ª Vara Criminal.
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10/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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04/09/2025 13:52
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524049-55.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - WÉRICKES GOMES DA SILVA - - IGOR HENRIQUE ALVES PIANCO - - GUSTAVO MACACIO DA SILVA -
Vistos.
Nesta data, presto informações que seguem em separado.
Encaminhem-se as informações, bem como a senha de acesso aos autos.
Cumpra-se, com urgência. - ADV: FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP), ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP) -
28/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2025 19:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:44
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:52
Mudança de Magistrado
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19/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/08/2025 03:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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