TJSP - 1001767-80.2022.8.26.0553
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:23
Prazo
-
22/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001767-80.2022.8.26.0553 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apte/Apdo: Banco Pan S/A - Apdo/Apte: Daniel Miguel Padilha Grillo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Deram provimento em parte ao recurso do réu, prejudicado o do autor, com redistribuição dos honorários.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RMC.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELO RÉU EM SEDE RECURSAL.
INADMISSÍVEL.
DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, DEVEM SER DESCONSIDERADOS, DEVERIAM ACOMPANHAR A CONTESTAÇÃO.
PRECLUSÃO.
NÃO SE CUIDA DE DOCUMENTAÇÃO NOVA, AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE IMPEDIMENTO POR FORÇA MAIOR.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 435 E 1014 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DANO MORAL.
NÃO EVIDENCIADOS. AUTOR NÃO COMPROVOU QUE ALUDIDOS DESCONTOS TERIAM COMPROMETIDO SUA SUBSISTÊNCIA OU DESESTABILIZADO SUAS FINANÇAS.
AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU EMPREGO DE MEIOS VEXATÓRIOS PARA COBRANÇA DOS DÉBITOS EM QUESTÃO.
SITUAÇÃO DOS AUTOS A EVIDENCIAR MERO DISSABOR.REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REGULAR RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL A IMPOR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, CONFORME DECIDIDO NA R.
SENTENÇA GARREADA.
ACOLHIDO PARCIALMENTE O APELO DO RÉU PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA NA R.
SENTENÇA APELADA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDOS.RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Lidiane Aparecida Duveza de Brito (OAB: 437950/SP) - Sala 702 - 7º andar -
20/08/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 21:24
Acórdão registrado
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19/08/2025 19:31
Julgado virtualmente
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14/08/2025 11:53
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:34
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 14:10
Prazo
-
21/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/01/2025 18:21
Despacho
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02/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
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30/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:00
Publicado em
-
28/08/2024 15:43
Prazo
-
28/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/08/2024 08:16
Despacho
-
23/07/2024 00:00
Publicado em
-
22/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/07/2024 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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17/11/2023 18:54
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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07/07/2023 00:00
Publicado em
-
06/07/2023 00:00
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 00:00
Publicado em
-
20/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/06/2023 15:01
Processo Cadastrado
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16/06/2023 15:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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