TJSP - 1518682-07.2022.8.26.0050
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518682-07.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - YAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Em 28 de agosto de 2025 às 13:15 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 16ª VARA CRIMINAL, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª.
Juíza de Direito, Drª.
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, comigo, Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado, foi aberta a Audiência para Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, nos autos da ação que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o autor do fato.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o Digno Promotor de Justiça, Dr.
Cláudio Henrique Bastos Giannini e o réu ALDEMIR SANTOS DE SOUSA, acompanhado da i.
Defensora Pública, Drª.
Bruna Gonçalves da Silva Loureiro.
Iniciados os trabalhos, dada a palavra ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que assim se expressou: "MMª.
Juíza, nos termos da Lei 13.654/19, presentes os requisitos objetivos e subjetivos e considerando a confissão da prática do delito, proponho acordo de não persecução penal, com as seguintes cláusulas: I - OBJETO DO ACORDO E CRIMES ABRANGIDOS Cláusula nº 1: O presente acordo de não persecução penal tem por objeto o crime do artigo 155, § 4º, inciso II e artigo 29, caput, ambos do Código Penal, conquanto consta dos autos de referido inquérito policial, que, em data e horário incertos, mas certamente até o dia 27 de abril de 2022, na Rua São José do Barreira, nº 322, Mooca, nesta cidade e Comarca, YAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado a fls.44/45, previamente ajustado com unidade de desígnios e divisão de tarefas com ALDEMIR SANTOS DE SOUSA, qualificado a fls. 104 e 106 subtraiu para si ou para outrem, mediante emprego de meio fraudulento, água potável, avaliada globalmente em R$ 2.431,00, da empresa-vítima Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, representada por Marta Guimarães Reis Naves, tudo conforme boletim de ocorrência (fls.5/6), laudo pericial (fls.84/101), ofício SABESP nº 565/22 (fls.117) e demais elementos acostados aos autos.
II DA CONFISSÃO Cláusula nº 2: o acusado firma confissão detalhada e formal dos fatos.
III DAS OBRIGAÇÕES DO ACUSADO Cláusula nº 3: O acusado obriga-se a pagar prestação pecuniária no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), em 6 (seis) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de 30 dias, a contar da data desta audiência, em favor de entidade indicada pelo Juízo.
Cláusula nº 4: O acusado se compromete a comprovar documentalmente ao Juízo, quando o caso, o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; Cláusula nº 5: O acusado se compromete a comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio.
IV DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Cláusula nº 6: Descumprida qualquer condição estipulada neste acordo, sem justificativa, independente de notificação ou aviso prévio, o MINISTÉRIO PÚBLICO requererá a rescisão do acordo e requererá o prosseguimento do feito.
Cláusula nº 7: O descumprimento do acordo de não persecução poderá ser utilizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO como justificativa para negar oferecimento de suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89, da Lei nº 9.099/1995.
Cláusula nº 8: O acusado declara-se ciente que, em caso de revogação do acordo, a confissão e demais fontes ou elementos de prova fornecidos por ocasião de sua celebração permanecerão nos autos e poderão ser usados, inclusive, para compartilhamento de provas.
Pelo ACUSADO e DEFESA foi dito que aceitam a proposta oferecida.
Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão:"
Vistos.
Presentes os requisitos legais do Art. 28-A, cc. § 1º, da Lei nº 13.964/2019, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para todos os efeitos legais; o feito permanecerá suspenso e o descumprimento da presente medida importará na continuidade da ação penal.
A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), a ser paga em 6 (seis) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de 30 dias, a contar da data desta audiência, será destinada à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) TURMA DO BEM.
A organização gerencia rede de voluntariado especializado por meio do projeto "Dentista do Bem", que oferece tratamento dentário gratuito a crianças, jovens e vítimas de violência contra mulheres e meninas hipossuficientes.
No âmbito interno deste E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a TURMA DO BEM atua em parceria com a COMESP - Coordenadoria Da Mulher Em Situação De Violência Doméstica E Familiar Do Poder Judiciário no desenvolvimento do PROJETO FÊNIX, de restabelecimento da autoestima das vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio da recuperação estética, ortopédica e odontológica.
O pagamento da prestação pecuniária poderá ser feito por meio de PIX, utilizando a chave (CNPJ) 05.***.***/0001-19, ou transferência bancária: 1) Banco Santander (033), Agencia 1717, Conta Corrente 130001577 ou 2) Banco Itaú, Agência6330,Conta Corrente07078-7, Favorecido:Turma do Bem,CNPJ05.413.029/0001-19, em favor da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP "Turma do Bem", nos termos dos artigos 483-A e seguintes das NSCGJ.
OBSERVAÇÃO: documento de agendamento ou de depósito em caixa eletrônico NÃO são aptos a comprovar pagamento.
Abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências necessárias à fiscalização do cumprimento deste acordo.
O comprovante deverá ser entregue diretamente à Defensoria Pública, que providenciará a juntada aos autos.
Realizado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade e subsequente arquivamento dos autos".
Faço constar que, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I, Capítulo XI, que trata do Processo Eletrônico, os termos de depoimentos, interrogatório e da audiência são assinados eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito e disponibilizados no sistema informatizado.
NADA MAIS.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Jessica Andrade Mendes Priante, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: RICARDO JOAO (OAB 328639/SP) -
02/09/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:44
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 01:15:00, 16ª Vara Criminal.
-
13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 17:23
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:24
Evoluída a classe de 279 para 283
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21/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 20:50
Recebida a denúncia
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16/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 08:50
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:30
Ato ordinatório
-
18/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/07/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:02
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:58
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2023 04:45:00, 16ª Vara Criminal.
-
25/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 19:48
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2023 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/01/2023 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/01/2023 13:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/01/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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