TJSP - 1003908-07.2018.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003908-07.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Arnaldo Mazon - Maria Meire de Jesus Costa -
Vistos. 1- Para maior celeridade, nomeio avaliador o Sr.
Leiloeiro, RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, fixados seus honorários em 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel, que serão acrescidos à sua comissão, após a arrematação. 2- As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias. 3- Com a juntada ou o decurso do prazo, intime-se o Sr.
Leiloeiro para realização dos trabalhos.
Laudo em 30 dias. 4- Desde já, defiro o pedido de alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
Compete ao Sr.
Leiloeiro a elaboração do edital, não havendo necessidade de prévia aprovação da minuta pelo Juízo.
O referido edital deverá observar integralmente os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil, sendo de inteira responsabilidade do Sr.
Leiloeiro a redação do ato, bem como eventuais equívocos que nele venham a constar.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR (OAB 124385/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:07
Hasta Pública Deferida
-
26/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:51
Ato ordinatório
-
02/05/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 06:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 18:38
Proferido Despacho
-
28/01/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2020 22:11
Juntada de Ofício
-
13/12/2020 22:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 08:45
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 17:59
Decisão
-
06/10/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2020 21:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2020 21:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2020 21:40
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 18:07
Decisão
-
04/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 17:28
Decisão
-
22/06/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 18:02
Decisão
-
19/06/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:09
Juntada de Decisão
-
19/06/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2020 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 15:33
Decisão
-
15/04/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/04/2020 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2020 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 17:21
Proferido Despacho
-
04/03/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 14:36
Proferido Despacho
-
28/11/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 18:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 07:32
Expedição de Carta.
-
07/11/2019 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 18:24
Proferido Despacho
-
06/11/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 11:45
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 18:15
Proferido Despacho
-
01/11/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2019 18:22
Proferido Despacho
-
25/09/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2019 23:01
Suspensão do Prazo
-
11/03/2019 23:05
Suspensão do Prazo
-
11/03/2019 14:51
Apensado ao processo
-
27/02/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 16:58
Juntada de Mandado
-
06/02/2019 09:23
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 14:11
Proferido Despacho
-
28/01/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2018 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 19:22
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 19:21
Ato ordinatório
-
26/10/2018 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2018 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2018 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 18:16
Expedição de Carta.
-
31/07/2018 18:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/07/2018 16:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 14:51
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/06/2018 15:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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