TJSP - 1000020-73.2025.8.26.0397
1ª instância - Juizado Especial Civel de Nuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000020-73.2025.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Inez Auxiliadora Zancan - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Dispensado o relatório, decido.
Deixo de conhecer os embargos pois intempestivos.
A sentença foi prolatada oralmente em audiência, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 20/08/2025 e término em 26/08/2025.
Pese isso, e sem importar em conhecimento, é EVIDENTE que, em cumprimento de sentença, o réu fará jus à compensação do valor que depositou à parte autora.
A vedação do enriquecimento sem causa permite que isso seja analisado MESMO SEM PREVISÃO EXPRESSA em sentença.
Portanto, com observações, não conheço dos declaratórios.
Int. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), VITÓRIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA (OAB 515377/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP) -
01/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:39
Não conhecidos os embargos de declaração
-
29/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000020-73.2025.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Inez Auxiliadora Zancan - Banco BMG S.A. - Ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para reconhecer a inexigibilidade do débito e para condenar a ré a devolver os valores (observada a prescrição quinquenal desde a propositura da ação) descontados de forma simples, atualizados desde cada desconto e com juros desde a citação.
Condeno o réu a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, atualizados desde a propositura desta e com juros desde a citação.
Extingo a demanda nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Determino o cancelamento dos descontos, oficiando-se o INSS. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), VITÓRIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA (OAB 515377/SP) -
19/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:01
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
02/06/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
30/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
16/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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