TJSP - 1002053-32.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002053-32.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vania Regina Bezerra Moreno -
Vistos.
Analisando os autos, verifico indícios de possível litigância predatória, como a padronização da petição inicial, o ajuizamento de ação contra grande instituição financeira e a representação por advogado com endereço distante do domicílio da parte.
Assim, com fundamento no enunciado nº 5 da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG nº 424/2024), a fim de verificar o ajuizamento predatório de ações, a validade dos atos constitutivos que acompanham a inicial, bem como atestar a efetiva intenção no ajuizamento da presente demanda, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por meio de sua procuradora constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça pessoalmente ao Cartório desta unidade jurisdicional, para ratificar a procuração outorgada e declarar sua vontade inequívoca de ajuizamento e processamento da presente demanda.
Aguarde-se o prazo concedido (quinze dias) e, no silêncio, ou não sendo atendida a determinação, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
03/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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