TJSP - 4001301-40.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 15:08
Juntada de Petição
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05/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001301-40.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4009253-61.2025.8.26.0100/SP AGRAVANTE: ADRIANA APARECIDA CICCARELLIADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) Magistrado: PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Processe-se o agravo.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade do último reajuste da mensalidade do plano de saúde.
Em juízo de cognição sumária, vislumbro presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil para a concessão parcial de liminar, uma vez que restou demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave.
Em uma primeira análise, afigura-se prudente o deferimento parcial da tutela provisória de urgência, para que, com instrução mais exauriente, possa ser verificado se há abusividade nos aumentos realizados nas mensalidades.
Para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, aos contratos coletivos de plano de saúde podem ser aplicados, cumulativamente, dois índices de reajustes, além do reajuste por mudança de faixa etária: reajuste por aumento de sinistralidade e reajuste financeiro anual.
O primeiro tem relação com o aumento das despesas em razão do aumento na utilização do plano pelo grupo segurado; o segundo em razão da inflação do setor (VCMH).
No presente caso, não há, no atual momento processual, prova de que os reajustes combatidos tenham sido justificados por cálculos ou estudos atuariais.
O último aumento praticado majora as mensalidades em valor aparentemente desproporcional, excessivamente onerosas aos consumidores, podendo inviabilizar a continuidade do contrato, o que, em juízo de cognição sumária, não se mostra razoável.
Por estas razões, defiro em parte a antecipação da tutela recursal para afastar apenas o último reajustes aplicado, substituindo-o pelos índices aprovados pela ANS no período, devendo a agravada expedir os boletos com o valor devidamente corrigido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Comunique-se o Juízo.
Intime-se para a resposta.
A cópia digitada e assinada desta decisão valerá como Ofício, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que o próprio patrono da autora deverá apresentar à ré, para cumprimento dos termos da decisão. -
03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:32
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001301-40.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Privado - 8ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 19:03
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0802S
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01/09/2025 18:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 17:58:47)
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01/09/2025 18:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 01/09/2025 17:58:48)
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01/09/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA CICCARELLI. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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01/09/2025 17:58
Remessa Interna para Revisão - CPRV0802S -> DCDP
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01/09/2025 17:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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