TJSP - 1165706-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1165706-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Tamboré Comércio de Materiais para Construção Pisos e Revestimentos Unipessoal Ltda - Kioel - Importação, Exportação e Comércio Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP) -
03/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:22
Ato ordinatório
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03/09/2025 00:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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18/01/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 00:14
Suspensão do Prazo
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30/11/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:31
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:16
Evoluída a classe de 40 para 7
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24/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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