TJSP - 1002214-39.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002214-39.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiza Angelica Alves Nunes Pereira - Rnf Serviços Médicos Ss Ltda -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. - ADV: RITA DE CASSIA GONÇALVES (OAB 240518/SP), AMANDA PIRO MARTINS (OAB 353065/SP), IVY OLIVEIRA MOURÃO DOS SANTOS (OAB 432686/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/04/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:32
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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