TJSP - 1165824-48.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 22:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1165824-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Joao Claudio Silva Fontes Correia - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - 3.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:38
Julgada improcedente a ação
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12/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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23/04/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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17/02/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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