TJSP - 0000757-77.2011.8.26.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Eduardo Scarabelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:23
Processo suspenso
-
04/09/2025 08:23
Processo suspenso
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000757-77.2011.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. - Agravado: Rodrigo Azevedo Sant ana -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte ré contra a decisão que não recebeu o Recurso Inominado interposto pela ora agravante.
Pois bem, observa-se que sobreveio decisão do C.
STF no âmbito da ADPF 165 envolvendo os Planos Bresser, Verão, Collor I e II: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Entretanto, (i) considerando a ausência de julgamento definitivo no âmbito dos Temas 264 e 265 da Repercussão Geral no âmbito do STF e (ii) a expressa previsão contida na tabela emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Temas submetidos à sistemática da Repercussão Geral com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUGEPNAC/TJSP) vinculado à Presidência deste Tribunal, há, por ora, óbice ao julgamento deste recurso.
Isso porque, há no presente caso discussão acerca de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão e/ou diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Registre-se que a determinação contida nas teses veiculadas no bojo dos Temas 284 e 285, relativa à revogação da determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal, faz menção apenas aos processos que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do PlanoCollorI e PlanoCollorII, conforme Ofício Circular 16/2025.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO até que sobrevenha determinação do E.
Tribunal Bandeirante, quando então os autos deverão voltar conclusos a este relator, para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Angélica Azevedo Montmann Sant´anna (OAB: 274813/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 17:34
Despacho
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/08/2025 0000757-77.2011.8.26.9000; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum Central Juizado Especial Cível; 1ª Vara do Juizado Especial Civel; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0643177-78.2008.8.26.0100; Perdas e Danos; Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a.; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Agravado: Rodrigo Azevedo Sant ana; Advogada: Angélica Azevedo Montmann Sant´anna (OAB: 274813/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
25/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/08/2025 10:29
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
21/08/2025 09:57
Situação de pendente de julgamento
-
21/08/2025 09:55
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
18/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:31
Processo suspenso
-
24/05/2023 14:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
23/02/2023 00:00
Publicado em
-
17/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:31
Prazo
-
16/02/2023 08:00
Ato ordinatório
-
16/02/2023 00:30
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
16/02/2023 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:48
Remetidos os Autos para Local Externo
-
17/09/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
11/03/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
26/11/2013 12:00
Prazo
-
22/05/2013 12:00
Prazo
-
22/11/2012 12:00
Prazo
-
16/05/2012 12:00
Prazo
-
16/11/2011 12:00
Prazo
-
16/11/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2011 12:00
Prazo
-
16/05/2011 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas - À Mesa
-
13/05/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2011 12:00
Acórdão finalizado
-
13/05/2011 12:00
Julgado
-
10/05/2011 12:00
Publicado em
-
09/05/2011 12:00
Remetidos os Autos para Processamento de Turmas - A mesa
-
06/05/2011 12:00
Recebidos os autos pelo Magistrado
-
06/05/2011 12:00
Incluído em pauta para 06/05/2011 12:00:00 local.
-
06/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2011 12:00
Distribuído por sorteio
-
04/05/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
-
04/05/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
04/05/2011 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054445-68.2025.8.26.0100
Anderson Fellipe Pereira Hiragi
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kleysller Willon Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 18:13
Processo nº 7005782-48.2018.8.26.0482
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Lucas Cesar Ferro
Advogado: Marcus Vinicius Zanirato Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2018 00:00
Processo nº 4001229-53.2025.8.26.0000
Sociedade Guarulhense de Educacao
Distressed Fundo de Investimento em Dire...
Advogado: Endrigo Purini Pelegrino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001228-68.2025.8.26.0000
Ana Laura Canola
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ana Beatriz Mariano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 7000009-52.2021.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rafael da Costa Theodoro
Advogado: Kassem Ahmad Mourad Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2021 00:00