TJSP - 0003156-96.2024.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003156-96.2024.8.26.0408 (processo principal 1003540-42.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Kelvin Medeiros Rabelo -
Vistos.
O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são partes Kelvin Medeiros Rabelo contra Murilo Felipe Verolezi.
Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC).
Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP's.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP) -
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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29/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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26/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 15:36
Juntada de Mandado
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21/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 09:26
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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06/11/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 10:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 13:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/10/2024 18:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2024.
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04/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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