TJSP - 1047197-28.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1047197-28.2023.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jean Pereira Lima Ito - Apdo/Apte: Adriano Marcos Domingues (Justiça Gratuita) -
Vistos. 1.- JEAN PEREIRA LIMA ITO ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores em face de ADRIANO MARCOS DOMINGUES, fundada em contrato de locação residencial.
O réu apresentou contestação com reconvenção (fls. 51/59).
Pela respeitável sentença de fls. 194/197, cujo relatório adoto, a ilustre Juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos principais para: (a) declarar a rescisão do contrato; e (b) condenar o réu a restituir ao autor o valor de R$ 1.795,45.
Foram julgados improcedentes os pedidos reconvencionais.
Apela o autor e, adesivamente, recorre o réu.
Em suas razões de apelação (fls. 200/216), defende que a rescisão contratual se dá por culpa exclusiva do réu, devendo haver restituição integral da caução, descontado apenas valor respectivo aos dias finais de uso do imóvel.
Lembra que passou por diversos problemas no imóvel durante o período contratual, relacionados à preservação do bem.
Em conversa com a imobiliária, foi-lhe prometida a restituição integral do valor, com correção.
Houve dano moral, uma vez que os dissabores experimentados ultrapassam o mero aborrecimento.
Defende a redistribuição dos ônus de sucumbência.
Afirma que sucumbiu em parte mínima do pedido.
Deve ser dado provimento ao recurso.
Em suas contrarrazões de apelação (fls. 236/242), o réu sustenta que realizou todos os reparos solicitados pelo locatário.
Nota que o autor utilizava o imóvel para exercício de sua profissão de cabeleireiro, embora o contrato fosse para uso residencial.
São legítimos os descontos feitos no momento da restituição da caução.
Defende que é o autor quem sucumbiu em parte substancial dos pedidos.
Deve ser negado provimento ao recurso do autor.
Nas razões de seu recurso adesivo (fls. 243/248), defende a necessidade de procedência do pedido reconvencional, uma vez que o imóvel foi utilizado para fim diverso daquele pactuado.
Não houve entrega do imóvel conforme exigido, deixando o autor bens no local e não quitando contas de consumo.
Defende, ademais, corretos os descontos realizados, não havendo que restituir adicionalmente ao autor.
Defende a redistribuição dos ônus de sucumbência, entendendo que sucumbiu em parte mínima.
Deve ser dado provimento ao recurso.
O autor, em suas contrarrazões de apelação (fls. 252/259), reitera os argumentos deduzidos em suas razões recursais.
Não teve culpa pela rescisão do contrato.
Deve ser negado provimento ao recurso do réu.
Recursos tempestivos, preparado o do autor, e réu beneficiário da gratuidade da justiça (fl. 129). 2.- Voto nº 46.909. 3.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual.
O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação.
Intimem-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Jair Correia de Almeida (OAB: 423909/SP) - Mariana da Rosa Espíndola (OAB: 117631/RS) - 5º andar -
28/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 20:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:54
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
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20/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/11/2024 18:56
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 06:56:05, 7ª Vara Cível.
-
06/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 06:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 02:30:00, 7ª Vara Cível.
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02/08/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 20:58
Decisão Determinação
-
21/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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