TJSP - 1014654-64.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014654-64.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Tamara Mariana Pessoa - Vistos em saneador. 1- Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela demandante.
A hipótese dos autos não retrata relação de consumo nos moldes do CDC, mas sim, possível falha na prestação de serviço público, sujeita à apuração da responsabilidade do demandado, nos termos dos artigos 37, §6º, CF, observado, ainda, o artigo 70 da Lei nº 8.666/73.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.
DECISÃO QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 88 DO CDC.
NÃO CABIMENTO.
Inaplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor porque não se trata de relação de consumo, mas de apuração de eventual responsabilidade objetiva da concessionária, por falha na prestação de serviço público (artigo 37, § 6º, da CF).
O contrato celebrado entre a empresa Internacional Marítima Ltda e a ré decorre de procedimento licitatório.
Aplicação do artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
Hipótese inserida no disposto no artigo 125, II, do novo CDC.
Decisão reformada.
Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2250408-84.2017.8.26.0000; Relator:Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 10/04/2018). 2- Partes legítimas e bem representadas, ausentes questões processuais a apreciar, dou o feito por saneado. 3- Fixo como pontos controvertidos: a) a falha na prestação do serviço médico à demandante e o nexo de causalidade com sequelas físicas ocorridas; b) a extensão dos danos experimentados. 4- Defiro a produção da prova pericial médica. 5- Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se eletronicamente ao IMESC para designação de data e horário. 6- Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. 7- Indefiro o pedido de depoimento pessoal da autora, posto que o art. 385 do CPC prevê a possibilidade de requerimento de depoimento apenas da parte contrária.
Intime-se. - ADV: DIEGO TAVOLARO CUNHA CRUZ (OAB 534258/SP) -
21/08/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:52
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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19/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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