TJSP - 0003349-69.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003349-69.2025.8.26.0152 (processo principal 1008674-76.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Zula Comercio de Materiais para Construcao Ltda Me - Itaú Unibanco S.A e outro - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte.
Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias.
Nada Mais. 09 de setembro de 2025.
EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), SILVANEY BATISTA SOARES (OAB 275236/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003349-69.2025.8.26.0152 (processo principal 1008674-76.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Zula Comercio de Materiais para Construcao Ltda Me - Itaú Unibanco S.A e outro -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3), improcedência dos embargos à execução/rejeição ou não acolhimento da impugnação (4), havendo a satisfação do débito/cumprimento do dispositivo sentencial, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: SILVANEY BATISTA SOARES (OAB 275236/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022358-95.2010.8.26.0005
Marli dos Santos Carvalho
Idalia dos Santos de Carvalho
Advogado: Flavia de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2010 10:40
Processo nº 1005073-56.2025.8.26.0099
Elenita de Oliveira Cruz
Jose Joaquim de Oliveira
Advogado: Daniel Henrique Jacomelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 13:05
Processo nº 0000188-86.2009.8.26.0451
Banco Bradesco S/A
Espolio de Antonio Tozzi
Advogado: Amanda Aparecida Mardegan Chinelato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2010 00:00
Processo nº 0001504-12.2022.8.26.0506
Fabiano da Cunha
Patricia Luzia Luiz Rodrigues
Advogado: Ana Lucia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2012 13:57
Processo nº 1001267-61.2025.8.26.0374
Adriano Junior Pereira
Francisco Pereira
Advogado: Leonardo Afonso Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 21:02