TJSP - 4000117-89.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
03/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000117-89.2025.8.26.0407/SP AUTOR: TAMELINI TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): MICHELE APARECIDA VALE LOZANO (OAB SP473542)ADVOGADO(A): SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB SP133107)AUTOR: RAFAELA DE ARAUJO TAMELINIADVOGADO(A): MICHELE APARECIDA VALE LOZANO (OAB SP473542)ADVOGADO(A): SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB SP133107) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de açao de declaratória cc com repetiçao de indebito e danos morais.
Alega a autora contratação de empréstimo- capital de giro n. 011.568.170- em 24 prestações e contrato CCB- n. 011.910.241, para quitação em 24 prestações, com inclusão de seguro, tarifa e registro, ilegalmente, com direito a declaração de nulidade das cláusulas e restituição em dobro, além de danos morais.
INDEFIRO o pedido de gratuidade por se tratar de pessoa jurídica que não se enquadra nos requisitos legais da Legislação.
Note-se, isenção de custas nesta fase. Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
01/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 23:35
Determinada a citação
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22/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAELA DE ARAUJO TAMELINI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMELINI TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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