TJSP - 4000184-54.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedição de Carta pelo Correio - 03/09/2025 15:54:28)
-
04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000184-54.2025.8.26.0407/SP AUTOR: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHOADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 7: Uma análise dos documentos que instruiram a inicial consta o endereço do polo passivo no contrato (evento 1- doc.5). providencie-se a atualização do endereço. Processe-se este procedimento do Juizado Especial.
Pretende a empresa autora recebimento da quantia de R$2055,32, referente a album de formatura contratado, sem o respectivo pagamento.
Não se vislumbra composição, de forma que inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias uteis.
Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos.
Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória.
Cit.
Int. -
01/09/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 23:34
Determinada a citação
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15/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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04/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
31/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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