TJSP - 1036491-52.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036491-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Elizabeth de Lima Rocha - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
03/09/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036491-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Elizabeth de Lima Rocha - Posto isso, e por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC).
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07.
Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
20/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 07:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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