TJSP - 1032065-91.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032065-91.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos da Silva Moreira - SERGIO RICADO VERES -
Vistos. 1.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Int.
Executados abaixo: Danilo de Paiva Oliveira Valor atualizado: R$ 78.637,94. 2.
Em vista do decidido às fls. 123/124, defiro pedido de bloqueio de ativos das contas bancárias do terceiro Sérgio Ricardo Veres na modalidade teimosinha, no valor de R$ 26.400,00. 3.
A determinação de inclusão do nome do executado e do terceiro em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil.
Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação.Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais.
Indeferimento de pedido de inclusão da informação do débito exequendo via SERASAJUD.
Inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, que se trata de faculdade do juiz, passível de utilização na execução definitiva de título judicial, visando efetividade e satisfação da obrigação, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º.
Inaplicabilidade à execução extrajudicial.
Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Decisão mantida.
Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223799-30.2018.8.26.0000; Relator: Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Nem se alegue a necessidade de utilização do Serasajud, já que o interessado pode se valer de qualquer órgão de apontamento, como, por exemplo, o SCPC, observando que as informações de um são normalmente replicadas para os demais O protesto/inscrição da dívida é providência que pode ser feita diretamente pela própria parte, ficando deferida a expedição de certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, mediante a juntada de cálculos atualizados.Uma vez expedida a certidão, caberá à própria parte encaminhar aos órgãos de interesse (no caso dos cadastros de devedores, o SCPC), observando que as informações, uma vez incluídas, são, em regra, replicadas pelas demais plataformas.
A providência pode ser tomada pela parte, valendo-se do próprio título ou da sentença para fins de protesto/negativação, independentemente de nova autorização do juízo.A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC.Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. 4.
Inclua-se restrição de circulação no veículo de fls. 155/156.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$ 86,17) - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), GUSTAVO AMORIM DE BARROS (OAB 358078/SP) -
18/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 20:39
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 16:34
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:55
Penhora Deferida
-
14/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2024 18:25
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 20:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:44
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 10:36
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:40
Juntada de Mandado
-
09/12/2023 04:49
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/11/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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