TJSP - 1003704-06.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003704-06.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daiane Rodrigues dos Santos - - Aclecio Pereira da Silva - PRR Consultoria Ltda -
Vistos.
Recebo o recurso apresentado por PRR Consultoria Ltda nos termos do art. 43, Lei nº 9.099/95.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que, querendo, apresente(m) resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos à Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: BÁRBARA MARIA VIEIRA SANTOS (OAB 468613/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), BÁRBARA MARIA VIEIRA SANTOS (OAB 468613/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:36
Recebido o recurso
-
27/08/2025 19:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003704-06.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daiane Rodrigues dos Santos - - Aclecio Pereira da Silva - PRR Consultoria Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja vista a inexistência dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, pretende o embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes.
Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil).
Int. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), BÁRBARA MARIA VIEIRA SANTOS (OAB 468613/SP), BÁRBARA MARIA VIEIRA SANTOS (OAB 468613/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/03/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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