TJSP - 4010503-32.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010503-32.2025.8.26.0100/SP AUTOR: W A CALCULOS TRABALHISTAS LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Embora, de fato, as cláusulas 23.1.1.4 e 23.1.1.5, do contrato de adesão, imponham o prazo de 60 (sessenta) dias para o cancelamento do plano ou seguro-saúde, o que seria, em princípio, prova suficiente da postura condenável, fato é que à parte beneficiária cabe proceder à efetiva comunicação sobre a intenção do cancelamento, seja por meio de e-mail, whatsapp ou outro meio eficaz no sentido de comprovar que, de fato, procedeu à informação ao plano de saúde, não bastando, para tanto, a juntada de simples documento feito no word constando número de protocolo que, em princípio, se mostra aleatório.
Portanto, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, para comprovar o protocolo do pedido de cancelamento diretamente à ré. 2. A citação eletrônica deverá ser efetivada mediante encaminhamento via Domicílio Judicial Eletrônico às pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ, conforme Comunicado Conjunto n. 466/2024 (CPA nº 2021/99847), item 1.
E é esse o caso da ré.
Não há que se falar, ainda, em compensação de valores, visto que as despesas processuais devem ser recolhidas em guia e código próprios, de acordo com comunicados e provimentos editados pelo Tribunal de Justiça.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 32,75, relativo à citação pelo Portal Eletrônico, observando a correta indicação do item de recolhimento ("Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações", e não "Ato - AR Digital", como indicado).
Se requerido, fica desde já autorizada a devolução da guia recolhida indevidamente.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
19/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22580, Subguia 22089 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
13/08/2025 12:04
Link para pagamento - Guia: 22580, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22089&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
13/08/2025 12:04
Juntada - Guia Gerada - W A CALCULOS TRABALHISTAS LTDA - Guia 22580 - R$ 219,45
-
13/08/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001585-38.2024.8.26.0161
Banco Honda S/A
Luiz Roberto dos Santo Komagay
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 20:01
Processo nº 0006622-17.2023.8.26.0026
Justica Publica
Dilan Stiben Rodrigues Ramirez
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 17:43
Processo nº 1004367-83.2025.8.26.0322
Guilherme Conceicao Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Melissa de Souza Jimenez Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 14:58
Processo nº 4000262-48.2025.8.26.0407
Lucas Lopes Vicente
Juliana Cristina Cardoso Marinho
Advogado: Lucas Lopes Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 12:01
Processo nº 1000836-97.2025.8.26.0383
Altair Tardioli
Instituto de Previdencia Municipal de Ma...
Advogado: Pedro Criado Morelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 11:49