TJSP - 4000069-33.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000069-33.2025.8.26.0407/SPAUTOR: JOSE CARLOS KUSTER DA PENHAADVOGADO(A): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB SP458678)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda formulada por JOSÉ CARLOS KUSTER DA PENHA em face de BANCO BRADESCO SA/, com fundamento no art. 487, I, CPC.
Sem custas e honorários, nesta fase, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, quando deverá ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independente de intimação (art. 42, §1º, Lei 9099/95) e independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações no sistema informatizado e, arquivem-se os autos digitais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:33
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:01
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 16:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 16:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 23:52
Determinada a citação
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04/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS KUSTER DA PENHA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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