TJSP - 0038304-11.2000.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038304-11.2000.8.26.0506 (2155/2000) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Jose Roberto Benedicto da Silva - Intime-se acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal.
No mais, diante da decisão do Colégio Recursal (fls. 456/459), que anulou a sentença de fls. 361/362 e determinou o prosseguimento da ação, antes de designar alienação judicial, é necessária a avaliação do bem.
Consigna-se que, uma vez que não consta o registro da escritura definitiva de compra e venda, mas apenas averbação de promessa de compra e venda em favor do executado, eventual alienação judicial não recairá sobre a propriedade plena do bem, mas tão somente sobre os direitos decorrentes da promessa de compra e venda firmada pelo executado, compreendendo todas as faculdades e obrigações previstas no contrato.
Assim, o arrematante sucederá o executado na posição contratual de promitente comprador, cabendo-lhe:- cumprir as condições contratuais pendentes, inclusive eventuais saldos de preço, se houver;- promover, junto ao promitente vendedor, a lavratura da escritura definitiva, e posterior registro, se assim lhe interessar;- caso haja recusa injustificada do vendedor, poderá ajuizar ação de adjudicação compulsória, na forma do art. 1.418 do Código Civil e art. 216-B da Lei de Registros Públicos.
O edital de leilão deverá consignar expressamente que o objeto da alienação são direitos aquisitivos, e não a propriedade plena do bem, observando-se eventuais ônus e encargos contratuais existentes.
No mais, nomeio o(a) perito(a) Mônica Aparecida Barbosa para a avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 58.529 (fls. 253/254).
Nos termos do Comunicado CG nº. 1092/2018, intime-se o(a) referido(a) perito(a), acerca da nomeação, bem como para, no prazo de 5 dias, estimar seus honorários.
Observe a perita a anterior avaliação do imóvel, constante a fls. 113/147, bem como a matrícula atualizada do bem e o desmembramento de área ocorrido em virtude de desapropriação retro juntados (fls. 462/557).
Ante o contido a fls. 261/262, intime-se ainda a parte exequente, para que indique o atual endereço da executada e da empresa que possui a titularidade dominial do bem, Canadá Agropecuária Empreendimentos Ltda, para inclusão como terceira interessada.
Por fim, ante o acima disposto, a decisão se aplica aos demais processos em andamento em face da parte executada, devendo a serventia juntar cópia da presente, determinado-se ainda, a suspensão das referidas ações até a avaliação do bem e designação de leilão.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA (OAB 189668/SP), SEBASTIAO ROBERTO DE SOUZA COIMBRA (OAB 81973/SP) -
20/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:34
Nomeado Perito
-
19/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:33
Recebido o recurso
-
19/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça
-
28/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
30/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:33
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
13/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 01:22
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2023 09:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:48
Classe retificada de 436 para 156
-
07/08/2023 11:59
Autos no Prazo
-
07/08/2023 11:45
Autos no Prazo
-
07/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 12:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/08/2023 12:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 16:30
Autos no Prazo
-
13/06/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:42
Autos no Prazo
-
01/05/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 16:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:59
Autos no Prazo
-
02/03/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 12:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 11:23
Autos no Prazo
-
16/01/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 08:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/01/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 11:16
Autos no Prazo
-
01/12/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 09:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:44
Autos no Prazo
-
09/11/2022 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 10:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 16:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 15:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2020 07:34
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 05:13
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 13:58
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 09:03
Suspensão do Prazo
-
30/10/2019 16:51
Autos no Prazo
-
14/05/2019 15:06
Autos no Prazo
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
28/04/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
23/10/2007 08:00
Carga ao Advogado
-
10/04/2003 12:27
Outros
-
09/04/2003 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
01/04/2003 08:00
LAUDA
-
31/03/2003 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
28/03/2003 14:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2002 16:17
Outros
-
26/08/2002 08:00
LAUDA
-
14/08/2002 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Xerox) para destino
-
12/08/2002 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Xerox) para destino
-
31/07/2002 08:00
LAUDA
-
14/06/2002 08:00
Carga de Mandados
-
13/06/2002 08:00
LAUDA
-
20/02/2000 00:00
Julgada Procedente a Ação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2000
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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