TJSP - 0005492-37.2023.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:34
Homologado o Cálculo
-
09/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005492-37.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CARLOS CESAR DOS REIS DOS SANTOS - determino a remição de 03 (três) dias da pena corporal, atento aos 10 (dez) dias de trabalho efetivamente realizado no período de 01.12.2023 a 12.12.2023 e a remição de 35 (trinta e cinco) dias da pena corporal, atento às 431 (quatrocentas e trinta e uma) horas de frequência escolar no período de 11.03.2024 a 28.11.2024.
No mais, trata-se de pedido de remição de pena por leitura formulada em favor do sentenciado, que efetuou leitura de obras que se enquadram nos critérios da Portaria Judicial, durante o prazo de 30 dias cada, apresentando resenha respectiva.
Juntou-se aos autos o atestado emitido pelas autoridades responsáveis pelo projeto e avaliação.
O sentenciado cumpriu todos os requisitos exigidos pela Portaria Judicial editada com fundamento na Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça; na Resolução 391-2021 de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional.
Dessa forma, considerando que os atestados de leitura emitido pelas autoridades competentes não foram impugnados e não há notícias de faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal formulado pelo sentenciado, considerando a leitura e resenha aprovada da obra ''Vidas Secas'', totalizando assim, a remição de 42 (quarenta e dois) dias da pena corporal.
Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUIS ANTONIO GIL (OAB 144478/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:57
Declarada a Remição
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18/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:57
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:47
Homologado o Cálculo
-
11/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:48
Homologada a Falta Disciplinar
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21/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:41
Apensado ao processo
-
07/08/2024 07:36
Apensado ao processo
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02/04/2024 16:57
Apensado ao processo
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21/02/2024 10:23
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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09/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:56
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
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07/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2023 16:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/10/2023 16:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/09/2023 15:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/09/2023 15:31
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:39
Homologado o Cálculo
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06/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:41
Unificação e Soma de Penas
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31/07/2023 09:23
Conclusos para decisão
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26/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 15:25
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 17:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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