TJSP - 1012806-33.2022.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Luiz Gaviao de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:10
Prazo Intimação - 30 Dias
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22/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012806-33.2022.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Dedini S/A Industrias de Base - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - mantiveram o Acórdão V.U. - EMENTA: READEQUAÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
INCIDÊNCIA DE ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
TEMA 1367 DO STF.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC Nº 49.
SENTENÇA MANTIDA.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC Nº 49 PELO STF NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS JULGADOS COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ.
ACÓRDÃO MANTIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO VISANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAL SITUADAS EM ESTADOS DISTINTOS, ALEGANDO INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE O DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS EM ESTADOS DISTINTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO STF ESTABELECE QUE NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE, CONFORME SÚMULA 166 DO STJ E TEMA 1099 DO STF. 4.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC Nº 49 PELO STF NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS JULGADOS COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO INCIDE ICMS NO DESLOCAMENTO DE BENS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS EM ESTADOS DISTINTOS. 2.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC Nº 49 NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS JULGADOS COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 155, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE 1255885 RG, TEMA 1099.STJ, SÚMULA 166.STF, ADC Nº 49.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Vitor Fillet Montebello (OAB: 269058/SP) - 1º andar -
18/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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18/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:18
Julgado virtualmente
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22/07/2025 17:33
Julgamento Virtual Iniciado
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11/03/2025 00:00
Publicado em
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10/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:58
Expedido Termo de Intimação
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10/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:39
Situação de Pendente de Julgamento
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05/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/02/2025 17:19
Tema nº 1367 - ICMS - Não incidência - Mesmo - Contribuinte - Modulação - Efeitos
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28/02/2025 17:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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08/01/2025 18:02
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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07/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:26
Recebidos os autos do Superior Tribunal Federal
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:STF ) para destino
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19/04/2024 12:52
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STF
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10/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:00
Publicado em
-
09/04/2024 16:20
Prazo
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09/04/2024 15:57
Expedido Termo de Intimação
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09/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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05/04/2024 18:22
Recurso extraordinário
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08/03/2024 14:59
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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08/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:00
Publicado em
-
15/02/2024 12:48
Prazo
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15/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:03
Vista (Contrarrazões)
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11/11/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:51
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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31/10/2023 14:42
Prazo Intimação - 30 Dias
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30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:01
Unificação Pai
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30/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:54
Julgado virtualmente
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12/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:27
Expedido Termo de Intimação
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31/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:08
Despacho
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25/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 13:40
Subprocesso Cadastrado
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14/07/2023 03:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 00:00
Publicado em
-
03/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:03
Prazo Intimação - 30 Dias
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03/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:15
Acórdão registrado
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27/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/06/2023 15:46
Julgado virtualmente
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17/06/2023 03:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:20
Julgamento Virtual Iniciado
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13/06/2023 00:00
Publicado em
-
07/06/2023 00:00
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:03
Expedido Termo de Intimação
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05/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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31/05/2023 00:00
Publicado em
-
26/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/05/2023 16:22
Processo Cadastrado
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24/05/2023 14:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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