TJSP - 4003463-72.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003463-72.2025.8.26.0011/SP AUTOR: IRMAOS AROZI LTDAADVOGADO(A): ROCHÉLI CRISTINE LAMB (OAB RS124887) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, verifico que a petição inicial está subscrita por advogados inscritos na OAB em seccional de outra unidade federativa.
Assim, diante do disposto no art. 10, §2º da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais desta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15) no improrrogável prazo de 15 dias.
Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB-SP.
Após, apenas se em termos, tornem para análise.
SEM PREJUÍZO, deverá a parte autora demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para o ajuizamento da ação no Juizado, juntando aos autos todos os seguintes documentos, i. comprovante de optante pelo Sistema Simples, ii.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); iii.
Extrato Completo do Simples Nacional e a ficha cadastral completa da JUCESP, no mesmo prazo. Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção.
Int. -
01/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 21:53
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMAOS AROZI LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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