TJSP - 1000260-93.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000260-93.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir Marques Teixeira de Barros - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 16:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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29/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:11
Ato ordinatório
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25/01/2025 08:20
Não confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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