TJSP - 2120828-20.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Luiz Gaviao de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:54
Prazo
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:49
Expedido Termo de Intimação
-
22/08/2025 15:30
Unificação Pai
-
22/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120828-20.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jaguariúna - Embargte: Edna Aparecida Corrêa Pereira - Embargdo: Municipio de Jaguariuna - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MULTA.
REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU MULTA POR ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À EDNA APARECIDA CORRÊA PEREIRA.
A MULTA FOI FIXADA EM R$ 24.554,90.
A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DEU PROVIMENTO AO AGRAVO, CANCELANDO A MULTA.
EDNA OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, BUSCANDO A MANUTENÇÃO DA MULTA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA REFORMAR A DECISÃO QUE CANCELOU A MULTA POR ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
III. RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA MODIFICAR A DECISÃO, POIS TÊM CARÁTER INTEGRATIVO OU ESCLARECEDOR, NÃO SUBSTITUTIVO. 4.
A MULTA TEM CARÁTER COERCITIVO E NÃO INDENIZATÓRIO, SENDO CANCELADA QUANDO A DEMORA É JUSTIFICADA POR TRÂMITES ADMINISTRATIVOS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ E PRECEDENTES DO TJ-SP.
IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO ADEQUADO PARA REFORMA DE DECISÃO. 2.
MULTA COERCITIVA PODE SER CANCELADA SE A DEMORA FOR JUSTIFICADA POR TRÂMITES ADMINISTRATIVOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Corrêa Pereira (OAB: 349779/SP) - Karen Aparecida Cruz de Oliveira (OAB: 252644/SP) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - 1º andar -
20/08/2025 15:17
Julgado virtualmente
-
15/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:16
Subprocesso Cadastrado
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 11:36
Prazo
-
02/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:27
Expedido Termo de Intimação
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:02
Acórdão registrado
-
27/06/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/06/2025 08:57
Julgado virtualmente
-
05/06/2025 11:12
Julgamento Virtual Iniciado
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04/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:46
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
06/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 13:53
Prazo
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:50
Expedido Termo de Intimação
-
29/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:22
Expedido Termo de Intimação
-
25/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/04/2025 10:23
Despacho
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25/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
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24/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/04/2025 09:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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