TJSP - 0015117-40.2024.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:23
Ato ordinatório
-
22/08/2025 16:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:07
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015117-40.2024.8.26.0309 (processo principal 1005104-62.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Fatto Torres de São José -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o imediato desbloqueio de eventuais valores constritos.
Promova a serventia o necessário.
Intime-se o(a) executado(a) por carta direcionada ao ultimo endereço informado nos autos para providenciar(em) o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1% sobre o valor da execução/acordo, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP's.
Prazo: 60 dias.
Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução fiscal.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria da Fazenda Pública por meio do sistema pertinente.
Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente os autos.
P.I.C. - ADV: MAIARA APARECIDA MORALES (OAB 374500/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP) -
19/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
10/08/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 04:19
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 16:32
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:32
Autos no Prazo
-
27/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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