TJSP - 1000508-73.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000508-73.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabrielly Cristhinny Coltre Soares - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), HENRIQUE COSMO RODRIGUES RENZONI (OAB 398474/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/08/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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