TJSP - 1032036-38.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032036-38.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maurilio Aparecido Fagundes - Comprove o responsável pelo recolhimento das custas iniciais (parte AUTORA), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária dar-se-á em 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição - Lei 11.608/03, art. 4º, I; respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, como previsto no § 1º do mesmo artigo.
O valor da UFESP poderá ser consultado pelo endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). - ADV: SANDRO LUIS FERNANDES (OAB 143114/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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23/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 15:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/04/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/02/2025 16:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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