TJSP - 1004236-38.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004236-38.2023.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Barbosa da Silva - - Jucirema Vale da Silva - José Alexandre - - Espólio Roseli de Freitas Marques Alexandre repr p/ José Alexandre e outro - Ante o exposto, julgo: (1) IMPROCEDENTE o pedido inicial de usucapião do imóvel matriculado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, sob o nº 68.557; (2) PROCEDENTE a reconvenção para: (a) declarar a extinção do comodato verbal entre as partes do imóvel objeto do litigio a partir de 28/08/2024; (b) determinar a reintegração de posse da parte requerida reconvinte sobre o imóvel em debate, concedendo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, contados a partir da intimação desta decisão, sob pena de desocupação forçada.
Determino a expedição do mandado de reintegração de posse, advertindo o Oficial de Justiça de que incumbe à parte autora reconvinda sair da casa levando tudo que lhe pertence.
Na eventual hipótese de a parte autora reconvinda desocupar o imóvel deixando bens móveis no seu interior, deverá o meirinho nomear a parte requerida depositária, lavrando auto circunstanciado; (c) fixar como valor de indenização pela ocupação injusta do bem, devido pela parte autora reconvinda à parte requerida reconvinte o valor mensal pleiteado em reconvenção no montante de R$ 1.750,00, devido desde 29/08/2024 até a reintegração definitiva da posse pelos reconvintes.
Declaro extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora/reconvinda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das causas (principal ereconvenção), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pelaLein° 14.905/2024, da seguinte forma: 1.
Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor daLein° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; 2.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência daLein° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
A fim de evitar o ajuizamento deembargosde declaração, registre-se que ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado.
Restamprequestionadas,desde já, todas as matérias aventadas, todos os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, incluindo os citados pelas partes (STJ, REsp 434129/SC, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003; EDcl no RMS 18.205 -5ª Turma - Ministro FELIX FISCHER).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição deembargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo legal.
Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das contrarrazões, abra-se vista a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos do § 2º do artigo 1009 do CPC.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos§§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis.
No silêncio, arquive-se.
PIC. - ADV: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP), THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP), GUSTAVO CAMPOS MAURÍCIO (OAB 156143/SP), MARCOS FELIPE DE ASSIS RIBEIRO (OAB 405501/SP), MARCOS FELIPE DE ASSIS RIBEIRO (OAB 405501/SP) -
20/08/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
-
20/05/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 02:00:00, 10ª Vara Cível.
-
10/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 14:00
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 14:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 05:02
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 00:58
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 06:13
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/06/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:39
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:02
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 18:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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