TJSP - 4003927-26.2025.8.26.0002
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/09/2025 11:25
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 04/09/2025 15:30. Refer. Evento 10
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003927-26.2025.8.26.0002/SPAUTOR: NACO BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): ERIC MINORU NAKUMO (OAB SP272280)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440)SENTENÇACuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Por verificar a voluntariedade das partes e por se tratar de temática que envolve direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Obs.: acordos ao submetidos à homologação, ainda que com pedido de suspensão do feito, são homologados por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
01/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:34
Homologada a Transação
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01/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:49
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 09:29
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP326440 - FABIO RODRIGUES JULIANO)
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 04/09/2025 15:30
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11/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (2RG2JEC02 para CVEEPP01)
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10/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:00
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/07/2025 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCAS ZANDONA TEIXEIRA - EXCLUÍDA
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30/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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