TJSP - 1500352-62.2021.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 16:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/11/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 16:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/11/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davilson Aparecido Roggieri (OAB 69041/SP) Processo 1500352-62.2021.8.26.0125 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: ALEXANDRE AUGUSTO SILVA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ALEXANDRE AUGUSTO SILVA como incurso no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na forma do art. 61, inciso II, e e h, do Código Penal, à pena de 26 dias de prisão simples, em regime inicial aberto.
Diante da pena quantidade de pena imposta, atento ao regime aberto para o início do cumprimento da pena, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Desde já, salvo entendimento em contrário do Juízo da Execução e diante da inexistência de Casa do Albergado, a pena será cumprida na residência do sentenciado (prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições: a) Comparecer bimestralmente em juízo para firmar termo de comparecimento e obter assinatura em sua carteirinha. b) Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside sem autorização judicial. c) Não mudar de residência sem previa permissão do Juízo. d) Proibição de acesso ou frequência a bares e ou similares e casas e ou recintos de reputação duvidosa. e) Recolhimento diário para repouso noturno no horário das 22h00min horas às 05h00min horas do dia seguinte; e em tempo integral aos sábados, domingos, e ou demais dias de folga; exceto se estiver realizando trabalho lícito.
Com o trânsito em julgado, lavre-se o respectivo termo de advertência, bem como expeça-se o mandado de prisão em regime aberto.
As medidas protetivas elencadas no artigo 22 da Lei nº. 11.340/2006 têm natureza excepcional e cautelar, possuindo características de urgência e preventividade, de forma que devem produzir efeitos somente enquanto existir a situação de perigo que embasou a ordem.
Os fatos ora em análise ocorreram há tempos, sem notícia de reiteração.
A sua manutenção por tempo indeterminado sem a devida necessidade é incompatível com o ordenamento jurídico, especialmente quando inexiste comprovação de perigo atual e ausente inquérito policial ou ação penal contra o suposto agressor.
Portanto, REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas e determino o arquivamento dos autos em apenso.
Condenação à taxa judiciária.
Condeno o(s) réu(s), na forma do art. 804 do Código de Processo Penal e da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º, ao pagamento da taxa judiciária, observado, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio, o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil (Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.) Expedição de certidão do Convênio OAB/DPE.
Em caso de defesa patrocinada por meio do Convênio OAB/DPE, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (para pagamento de 100% do valor previsto na tabela).
Na hipótese de interposição de recurso por qualquer uma das partes, expeça-se certidão de honorários, observando-se a seguinte regra do Convênio: nos processos criminais de competência do Juízo singular, após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso por quaisquer das partes, 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela por ocasião da sentença e, os 30% (trinta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão.
Expedição de guia de execução provisória.
Interposto o recurso, em caso de réu(s) preso(s), expeça-se guia de execução provisória.
Após o trânsito em julgado, (a) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); (b) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; (c) expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 12:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/06/2023 15:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/06/2023 15:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/06/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 15:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/06/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2022 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2022 22:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 10:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/10/2022 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2022 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 12:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/08/2022 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 13:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/07/2022 00:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2022 13:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2022 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2022 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 16:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/02/2022 11:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/02/2022 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/09/2021 18:44
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/09/2021 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2021 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2021 01:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2021 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2021 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2021 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2021 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2021 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2021 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2021 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2021 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2021 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2021 12:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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