TJSP - 1107988-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107988-83.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Viviana Gonçalves - Contax S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, -
Vistos.
Providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, os documentos que comprovem a origem do seu crédito.
Após o cumprimento da determinação acima, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1.
Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03.
São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º.
Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000).
Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção.
Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º).
Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf.
TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4.
Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2.
Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5.
A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5.
Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2.
Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6.
Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MICHELLE MEOTTI TENTARDINI (OAB 57215/RS), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) -
28/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000346-78.2024.8.26.0361
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Israel da Silva Gabriel
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 18:04
Processo nº 1053474-30.2025.8.26.0053
Antonio Julio dos Reis
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Noel Axcar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 18:35
Processo nº 0003247-92.2024.8.26.0019
Daniel Fernandez Gonzalez
Tim S A
Advogado: Varlene Ferreira de Assis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 10:14
Processo nº 0003247-92.2024.8.26.0019
Daniel Fernandez Gonzalez
Tim S A
Advogado: Varlene Ferreira de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 11:43
Processo nº 1032361-79.2024.8.26.0562
Clinica Spadari LTDA
Sp Nacional Protecao Automotiva
Advogado: Guilherme Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 21:08