TJSP - 1019301-05.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:17
Determinada a citação
-
10/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019301-05.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arnaldo Rodrigo Cosato - Por tais fundamentos, para análise do pedido de gratuidade da justiça, determino ao requerente que junte aos autos, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo relacionados, exceto se alguns deles já estiverem encartados nos autos: Declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente; Cópia dos três últimos holerites, em caso de emprego formal; Cópia de documentos que façam prova do exercício de atividade remunerada e da respectiva fonte de renda, em caso de emprego informal, referente aos três últimos meses; Cópia dos três últimos demonstrativos de recebimento de benefício previdenciário, tratando-se de aposentadoria ou pensão; Cópia dos três últimos extratos das contas bancárias de titularidade do requerente; Cópia das três últimas faturas dos cartões de crédito de titularidade do requerente; Cópia da última declaração do imposto de renda.
Ressalvo que o advogado da parte bem como a Serventia deverão zelar para que os documentos mencionados no parágrafo anterior figurem como SIGILOSOS, para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos e promotores de justiça, em conformidade com os princípios que norteiam a proteção de dados sensíveis e por aplicação analógica do disposto noartigo 1.225 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: VANESSA DA ROCHA PINHEIRO (OAB 284341/SP) -
20/08/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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