TJSP - 4000311-24.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000311-24.2025.8.26.0655/SP AUTOR: VINICIUS BRAGA DA SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): VINICIUS ROBERTO DA CRUZ (OAB SP506919) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê a assistência jurídica "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, permite ao julgador indeferir o pedido de gratuidade, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". De se consignar que a presunção constante dos artigos 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º, da Lei 1060/50 é meramente relativa, competindo ao Juízo analisar o preenchimento dos requisitos legais para conceder ou não a benesse. De tal sorte que, para o deferimento da gratuidade processual pleiteada condiciono à efetiva comprovação da necessidade e, para tanto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente TODOS os documentos abaixo listados: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, a declaração obtida junto ao sitio da Receita Federal (Declaração de isento de imposto de renda — Receita Federal (www.gov.br)), não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; b) 03 (três) últimos últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa família, seguro-desemprego); c) extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias em seu nome; d) 03 últimos extratos de cartão de crédito; e) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes. noto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos quando do peticionamento.
Alternativamente e em igual prazo, poderá comprovar, o recolhimento da taxa judiciária de demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Várzea Paulista, 29/08/2025. -
01/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 21:25
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/08/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS BRAGA DA SILVA ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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