TJSP - 1002772-91.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2024.
-
08/11/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 06:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Santos Palmeira (OAB 288726/SP), Gabriel Moreira Ragazzi (OAB 354057/SP) Processo 1002772-91.2023.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Luiz Altieri - Reqdo: Marcio José Monteiro de Novaes - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por LUIZ ALTIERI em face de MARCIO JOSÉ MONTEIRO DE NOVAES, partes devidamente qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487 inc.
I, do Código de Processo Civil.
Em consequência: a) DETERMINO ao requerido que desocupe o imóvel localizado à Rua Pio XII, nº 3832, Jardim Suarão, nesta cidade, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, deixando-o livre de pessoas e pertences pessoais, sob pena de ordem de desocupação compulsória; Como consectário lógico, deverá o réu adimplir todas as eventuais contas de consumo a recair sobre o imóvel deixadas em aberto, sob pena de conversão em perdas e danos. b) CONDENO o réu a pagar aluguéis ao autor pelo período da posse injusta, na quantia de R$ 500,00 ao mês, desde a data de sua notificação extrajudicial, ou seja, 18/08/2022 (fls. 16/19).
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidos de multa de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbente em parte mais relevante, o requerido perdedor arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estesem 10% sobre o valor atualizado da condenação, sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, §8º).
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo procurador da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC.
Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade de justiça que fica desde já conferida ao réu (vide fls. 41/46).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, i-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias; no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Comarca de Itanhaém, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 19:37
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 06:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 20:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 06:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 20:18
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:17
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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