TJSP - 1500695-65.2025.8.26.0530
1ª instância - 01 Criminal de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:23
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/09/2025 13:44
Guia Eletrônica Enviada
-
12/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:55
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
09/09/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500695-65.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OTTO ROMUALDO DA SILVA -
Vistos.
Deixo de receber o recurso de fls. 220 por ser intempestivo, conforme certidão de fl. 216.
Tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, extraia-se guia de execução, encaminhando-se ao Juízo competente.
Verificado o trânsito em julgado, certifique-se a serventia a existência do recolhimento de fiança.
Caso positivo, nos termos do Art. 336 do Código de Processo Penal, o valor devido à título de multa fica abatido do valor da fiança recolhida, com as devidas atualizações.
Não havendo fiança ou caso o valor desta não seja suficiente, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para que providencie sua execução.
Tratando-se de pena de multa isolada, com o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, expeça-se imediatamente certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público.
Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado e não tendo sido paga a taxa judiciária, expeça-se certidão de dívida ativa encaminhando-a para execução junto à Fazenda Pública do Estado (Orientação para pagamento da taxa judiciária: Guia DARE-SP no Portal de Custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) selecionando-se o tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM", código 230-6.).
Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, e os demais órgãos competentes.
Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - ADV: ALAN ROMUALDO DA SILVA (OAB 441753/SP), ALAN ROMUALDO DA SILVA (OAB 441753/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500695-65.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OTTO ROMUALDO DA SILVA -
Vistos.
Realizem-se as comunicações e anotações de estilo, bem como se oficie à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - ADV: ALAN ROMUALDO DA SILVA (OAB 441753/SP), ALAN ROMUALDO DA SILVA (OAB 441753/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500695-65.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OTTO ROMUALDO DA SILVA - IV - Decisão Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia e condeno o réu OTTO ROMUALDO DA SILVA, qualificado à fl. 06, como incurso no artigo 33, caput e § 4º c.c. artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena privativa de liberdade 02 anos e 11 meses de reclusão, e 291 dias-multa, no valor unitário mínimo.
O regime inicial é o semiaberto.
Substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos consistentes em: a) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 46, caput, do Código Penal), por igual lapso temporal, a critério do Juízo das Execuções; e, b) prestação pecuniária em favor de entidade de Sertãozinho-SP, com destinatário a critério do Juízo das Execuções, no valor de um salário-mínimo (artigo 43, inciso I, do Código Penal).
Fica o réu absolvido da imputação remanescente, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Recurso em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Condeno-o, outrossim, ao pagamento das custas processuais, observando-se, se o caso, os benefícios da justiça gratuita.
Decreto, após o trânsito em julgado, nos termos da Lei nº 11.343/06, o perdimento de eventual bem ou valor apreendido, caso não comprovada a origem lícita.
Após o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações e anotações de estilo, bem como se oficie à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sertãozinho, 26 de agosto de 2025. - ADV: ALAN ROMUALDO DA SILVA (OAB 441753/SP), ALAN ROMUALDO DA SILVA (OAB 441753/SP) -
27/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:15
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:12
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
25/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/06/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
23/06/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:14
Recebida a denúncia
-
02/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:46
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 15:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
01/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 14:32
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
01/03/2025 08:12
Mudança de Magistrado
-
01/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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