TJSP - 0012584-65.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012584-65.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Franquia - CONVENIENCIA BIG GELO LTDA - Take & Go Soluções Tecnológicas Ltda - Respeitado o entendimento esposado a fls. 283/284, não é caso de redistribuição do feito para este juízo.
A questão central reside na interpretação da data relevante para fins de fixação da competência da Vara Empresarial: se a distribuição originária (26/05/2023) ou a redistribuição local (22/07/2025).
O art. 3º da Resolução TJSP nº 877/2022 estabelece expressamente a competência das Varas Empresariais para ações envolvendo franquia (Lei nº 8.955/1994), configurando competência absoluta por matéria. É certo que o item 5 do Comunicado 745/2023 prevê que "não haverá redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas Varas das Comarcas das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias".
Contudo, tal disposição deve ser interpretada sistematicamente.
O feito em questão não estava em andamento nas Varas Cíveis desta Comarca quando da instalação da Vara Empresarial, mas sim tramitando na 4ª Vara Cível de Porto Velho/RO.
Ora, o item 5 do Comunicado veda a redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas Varas das Comarcas das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias abrangidas na competência da presente Vara Regional.
Ou seja, a vedação refere-se especificamente a processos já distribuídos e em andamento nas Varas das Comarcas das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias.
Aquela norma não trata dos feitos oriundos de outras Comarcas por questão de competência territorial.
O presente feito não estava em andamento nas Varas Cíveis desta Comarca quando da instalação da Vara Empresarial (23/10/2023), mas sim tramitando em Porto Velho/RO.
Sua chegada a Ribeirão Preto/SP decorreu exclusivamente de declínio de competência territorial por juízo vinculado a Tribunal de Justiça diverso (Rondônia).
Interpretar o Comunicado de forma a abranger feitos vindos de Tribunais de Justiça de outros Estados da Federação por incompetência territorial extrapolaria o comando normativo, que se dirigiu claramente à realidade interna das Comarcas integrantes das 3ª e 6ª RAJs.
Quando um processo é remetido de uma Comarca para outra por incompetência territorial, a competência interna desta última deve ser fixada considerando-se as regras vigentes no momento do recebimento dos autos.
O Comunicado 745/2023 não criou imunidade para processos especializados vindos de outros Estados.
Sua finalidade foi preservar a estabilidade dos feitos internos das Comarcas que compõem aquelas RAJs, evitando tumulto processual com redistribuições em massa.
Aplicar a regra do Comunicado nº 745/2023 de forma literal implicaria criar uma situação jurídica inexistente: processos especializados tramitando em Vara comum por circunstância meramente temporal, contrariando a especialização determinada pela Resolução 877/2022.
Posto isso, suscito conflito negativo de competência à Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oficie-se, remetendo-se pela via eletrônica.
Aguarde-se o julgamento do conflito de competência ora suscitado por 60 dias.
Decorridos, diligencie a serventia.
Intime-se. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), RICARDO FÁVARO ANDRADE (OAB 2967/RO), PAULA JAQUELINE DE A MIRANDA (OAB 4245/RO), JEOVÁ LIMA D’AVILA JUNIOR (OAB 11014/RO), ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP) -
20/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:45
Suscitado Conflito de Competência
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18/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 12:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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20/07/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/07/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/07/2025 10:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:38
Protocolo Juntado
-
12/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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