TJSP - 0003636-53.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:02
Expedição de Carta.
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11/09/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:24
Não confirmada a citação eletrônica
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27/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003636-53.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Prado Júnior -
Vistos. 1.Concedo a gratuidade de justiça postulada. 2.Examinada a petição inicial, observo que "ainda que o efetivo valor da indenização por dano moral vá ser aferido somente na execução, deve o magistrado, em nome do princípio da razoabilidade, adotar estimativa plausível para o valor da causa na ação de indenização (cf.
Nelson Nery Júnior in Comentários ao Código de Processo Civil. 1ª ed.
São Paulo: RT, 2015, p. 834, nota 6 ao art. 292).
Sendo assim, REDUZO o valor da causa para R$ 4.000,00.
Promova-se à retificação própria nos registros do processo. 3.Cite-se o réu, pelo portal eletrônico próprio, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344).
Intimem-se. - ADV: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI (OAB 503339/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:25
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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