TJSP - 1092628-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092628-11.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Letícia Santos Furtado - Nossa Eletro S.a.
Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Acolho os embargos de declaração (fls. 78-80) a fim de corrigir erro material.
Não obstante o Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial (DJE 14/1/25, p. 89), a Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial admitira, colacionando julgado do STJ (REsp 1.662.793-SP), a inclusão de honorários fixados depois da RJ, mediante renúncia à disciplina extraconcursal e sujeição às regras do PRJ desta recuperanda (AI 2146139-81.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Grava Brazil, j. 9/2/24; AI 2319482-21.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Maurício Pessoa, j. 1º/4/24).
Em respeito à paridade de tratamento dos credores, julgo razoável continuar aplicando o mesmo entendimento neste processo recuperacional.
Posto isso, acolho o parecer do AJ e determino seja incluído o crédito de R$5.274,47, classe III - quirografário, em nome da requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Int. - ADV: GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), WAGNER ANTONIO DAIBERT VEIGA (OAB 57628/MG), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP) -
12/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092628-11.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Letícia Santos Furtado - Nossa Eletro S.a.
Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Acolho a manifestação do MP (fls. 67/68). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89).
Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP).
O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc.
II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23).
Posto isso, julgo improcedente o pedido (art. 15) e determino que não haja a inclusão, no QGC, do crédito: R$ 5.274,47, classe III - quirografário, em favor de Letícia Santos Furtado.
Concedo a gratuidade da justiça.
Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), WAGNER ANTONIO DAIBERT VEIGA (OAB 57628/MG), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP) -
28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/08/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:29
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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